Direito Civil
O que fazer quando o edital do concurso exige documento que ainda não chegou às suas mãos?
Exigências editalícias rígidas — como diploma ainda não expedido — podem impedir a posse mesmo quando o candidato já concluiu a formação. Em alguns casos, o mandado de segurança é o remédio constitucional adequado.
Transcrição
Hoje eu falo sobre os concurseiros e as concurseiras de plantão que já estão na tão sonhada vaga no serviço público e, por vezes, se deparam com exigências editalícias muito engessadas.
Por exemplo, solicitações de documentos em que a pessoa já possui o título, mas aquele documento, por uma trava burocrática, ainda não chegou às suas mãos. Como aqueles editais que exigem doutorado ou certa graduação em que você já concluiu, mas ainda não recebeu o certificado. Aí, ao ser convocado para tomar posse, por ainda não ter aquele documento — mas já ter na prática a condição que aquele documento atestaria — você acaba não conseguindo tomar posse.
É nesse caso, pessoal, que é muito importante a presença de um advogado para te representar e utilizar o remédio constitucional necessário, que é o mandado de segurança. Então é muito importante, nas injustiças dessa andança dos concursos públicos, que você fique atento, porque vai ser necessário, por vezes, utilizar a via judicial.
Conteúdo informativo. A análise jurídica depende das circunstâncias específicas de cada caso.
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