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Direito Civil

Como proteger o vendedor na venda de imóvel parcelado se o comprador deixar de pagar?

Incluir cláusula resolutiva expressa na escritura de compra e venda parcelada permite, em caso de inadimplemento, o retorno do imóvel ao patrimônio do vendedor de forma mais eficaz do que a mera cobrança contratual.

Advogado

Gabriel Dutra Teixeira

Sócio-fundador

Duração

1:06

Publicação

16/07/2026

Transcrição

Bom, pessoal, hoje eu queria apresentar uma estratégia para vocês quando forem realizar a venda de um imóvel parcelado, para que, caso o comprador deixe de pagar uma das parcelas, vocês possam receber esse imóvel de volta de maneira civil.

Essa estratégia se baseia em incluir uma cláusula denominada cláusula resolutiva na escritura de compra e venda do imóvel. Essa cláusula determina que, na hipótese de uma das obrigações do comprador não ser devidamente realizada, o imóvel retorna para o patrimônio do vendedor.

É dessa forma que se garante, de maneira mais eficaz, que o negócio jurídico vai ser de fato cumprido. Porque apenas pactuando esse tipo de obrigação no contrato de compra e venda, sem a cláusula resolutiva adequada, muitas vezes não será suficiente: ainda assim o inadimplente pode exigir a via judicial para que se resolva o impasse e se realize o pagamento ou a retomada.

Conteúdo informativo. A análise jurídica depende das circunstâncias específicas de cada caso.